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  3. O que são NR 10 e NR 35 e por que são obrigatórias para energia solar
Trabalhador com capacete amarelo e equipamento de segurança instala painéis solares em telhado residencial
  • 21/06/2026

O que são NR 10 e NR 35 e por que são obrigatórias para energia solar

Robson Conceição
Robson Conceição CMO
25/06/2026

As normas regulamentadoras NR 10 e NR 35 estabelecem requisitos obrigatórios de segurança para instalações fotovoltaicas no Brasil. A NR 10 regulamenta trabalhos com instalações elétricas, exigindo capacitação de 40 horas para profissionais expostos a riscos elétricos em sistemas solares. A NR 35 aplica-se a atividades acima de 2 metros de altura, sendo obrigatória para instalações em telhados, com treinamento mínimo de 8 horas teóricas e práticas.

A maioria das instalações solares brasileiras exige conformidade simultânea com ambas as normas, combinando riscos elétricos e trabalho em altura. Integradoras devem manter documentação atualizada, incluindo prontuário de instalações elétricas e análise de risco, além de garantir reciclagem bienal obrigatória das certificações. O descumprimento resulta em penalidades administrativas, interdições e responsabilização em casos de acidentes, tornando a gestão integrada de conformidade essencial para sustentabilidade operacional no setor.

O que são NR 10 e NR 35 e por que são obrigatórias para energia solar

A expansão acelerada do mercado fotovoltaico brasileiro trouxe consigo a necessidade de padronização rigorosa em segurança do trabalho. As normas regulamentadoras aplicadas ao setor solar não são meras formalidades burocráticas, mas instrumentos legais que protegem vidas e garantem a sustentabilidade operacional das integradoras. Compreender suas aplicações específicas tornou-se condição essencial para qualquer empresa que busca crescimento responsável no segmento.

NR 10 aplicada a instalações fotovoltaicas: definição e alcance legal

A NR 10 é a norma regulamentadora que estabelece requisitos e condições mínimas de segurança para trabalhos com instalações elétricas, sendo obrigatória para todos os profissionais que atuam na instalação, operação e manutenção de sistemas fotovoltaicos, conforme Portaria SEPRT n.º 915/2019.

Os sistemas fotovoltaicos apresentam particularidades que ampliam os riscos elétricos convencionais. Diferentemente de circuitos tradicionais de corrente alternada, as instalações solares operam com corrente contínua nos módulos e strings, criando zonas de risco elétrico permanentes enquanto houver incidência de luz solar. Este comportamento exige protocolos específicos de segurança que vão além das práticas comuns em instalações elétricas prediais.

A legislação trabalhista do setor solar estabelece que todos os profissionais expostos a risco elétrico devem receber capacitação adequada. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Previdência, acidentes com eletricidade representam causa relevante de mortes ocupacionais no Brasil, evidenciando a importância da norma para proteção dos instaladores.

As penalidades por descumprimento variam conforme a gravidade da infração, podendo incluir multas administrativas, interdição de instalações e até responsabilização criminal em casos de acidentes fatais. Para integradoras, a conformidade com a NR 10 deixou de ser opcional e tornou-se requisito básico para participação em licitações e contratação por clientes corporativos.

NR 35 para trabalho em altura em telhados e coberturas: o que integrador precisa saber

A NR 35 é obrigatória para toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior onde há risco de queda, aplicando-se à maioria das instalações de sistemas fotovoltaicos em telhados residenciais, comerciais e industriais, conforme Portaria SEPRT n.º 1.409/2021.

A instalação em telhados concentra os maiores índices de acidentes graves no segmento solar brasileiro. Quedas de altura representam riscos que se multiplicam quando combinados com as particularidades das coberturas brasileiras, desde telhas cerâmicas frágeis até estruturas metálicas com diferentes graus de corrosão. A norma exige análise prévia de risco para cada ambiente de trabalho, considerando tipo de cobertura, condições climáticas e sistemas de ancoragem disponíveis.

Os equipamentos de proteção individual para trabalho em altura incluem cintos de segurança tipo paraquedista, talabartes com absorvedor de energia, capacetes com jugular e calçados com solado antiderrapante. Além dos EPIs, a norma determina a implementação de sistemas de proteção coletiva sempre que tecnicamente viável, como redes de segurança e linhas de vida horizontais ou verticais.

Quando as duas normas se aplicam simultaneamente em projetos solares

As NR 10 e NR 35 aplicam-se simultaneamente na maior parte das instalações fotovoltaicas no Brasil, sempre que houver trabalho com eletricidade acima de 2 metros de altura, exigindo que integradores cumpram ambos os conjuntos de requisitos de segurança.

A conformidade normativa em projetos de energia solar demanda planejamento integrado que considere riscos combinados. Uma instalação típica em telhado residencial envolve simultaneamente exposição a circuitos elétricos energizados e trabalho em altura superior a 4 metros, criando cenários de risco que exigem procedimentos coordenados de segurança.

A fiscalização do Ministério do Trabalho tem intensificado ações no setor de energia renovável nos últimos anos. A responsabilidade legal do integrador se estende desde a fase de projeto até a entrega final, incluindo treinamento de equipes próprias e terceirizadas.

AspectoNR 10NR 35Aplicação Conjunta
Objetivo da normaPrevenir acidentes com eletricidadePrevenir quedas de alturaProteger contra riscos simultâneos
Treinamentos obrigatórios40 horas básico8 horas teórico e práticoAmbos os treinamentos completos
Documentação exigidaProntuário elétrico e procedimentosAnálise de risco e permissão de trabalhoDocumentação integrada por projeto
EPIs necessáriosLuvas isolantes, óculos, capacete classe BCinto paraquedista, trava-quedasConjunto completo certificado
Periodicidade reciclagem2 anos2 anosSincronizada conforme vencimentos

Requisitos técnicos e treinamentos obrigatórios para equipes de instalação

A capacitação adequada das equipes técnicas representa investimento estratégico que transcende a mera conformidade legal. Integradores que estruturam programas consistentes de treinamento reportam redução em retrabalho operacional, menor taxa de acidentes e ganhos de produtividade. A qualificação profissional impacta diretamente a qualidade das instalações e a reputação da empresa no mercado.

Treinamento NR 10 para instaladores fotovoltaicos: carga horária e conteúdo

O treinamento básico de NR 10 para instaladores fotovoltaicos possui carga horária mínima de 40 horas, com conteúdo programático que abrange riscos elétricos, técnicas de análise de risco, medidas de controle, proteção coletiva e individual, e procedimentos de emergência conforme Anexo II da norma.

O curso deve ser ministrado por instrutores certificados com comprovada experiência em sistemas elétricos. O conteúdo programático inclui fundamentos de eletricidade aplicada a sistemas fotovoltaicos, diferenças entre corrente alternada e corrente contínua, comportamento de circuitos sob diferentes condições de irradiação solar, e técnicas de medição segura com multímetros específicos.

A reciclagem bienal é obrigatória e possui carga horária de 8 horas, focando em atualização de procedimentos, discussão de acidentes ocorridos no período e incorporação de novas tecnologias. O certificado NR 10 possui validade de dois anos e deve ser renovado antes do vencimento para manter a regularidade do profissional.

Capacitação NR 35: requisitos mínimos e reciclagem periódica

A capacitação em NR 35 exige carga horária mínima de 8 horas (teóricas e práticas), com reciclagem obrigatória a cada 2 anos ou quando houver mudança nos procedimentos, condições de trabalho ou após acidente ou incidente relacionado a quedas.

A parte prática do treinamento deve simular condições reais de trabalho em telhado, incluindo exercícios de ancoragem, inspeção de equipamentos, técnicas de subida e descida seguras, e procedimentos de resgate. Empresas que investem em campos de treinamento próprios ou parcerias com centros especializados conseguem melhor preparação de suas equipes para situações reais de campo.

O registro de treinamento dos colaboradores deve ser mantido pela integradora por período mínimo de cinco anos, incluindo lista de presença, conteúdo ministrado, carga horária e avaliação teórica e prática de cada participante. Esta documentação é frequentemente solicitada em auditorias e fiscalizações.

Gestão de certificações e controle de vencimentos na rotina operacional

O controle eficiente de vencimentos de certificações impacta diretamente a capacidade produtiva da integradora, evitando paralisações por falta de profissionais habilitados e reduzindo riscos jurídicos associados ao uso de mão de obra sem qualificação válida.

Integradoras de médio e grande porte enfrentam desafios no gerenciamento de múltiplas certificações com prazos distintos. A perda de validade de certificados pode inviabilizar equipes inteiras, causando atrasos em cronogramas e impactando a satisfação de clientes. Sistemas integrados de gestão permitem automatizar alertas de vencimento e planejar reciclagens com antecedência adequada.

A integração entre áreas da empresa torna-se essencial quando consideramos que RH precisa controlar validades, operações precisa alocar profissionais conforme certificações válidas, e comercial precisa garantir prazos factíveis considerando a disponibilidade de equipes habilitadas. Ferramentas desconectadas multiplicam o retrabalho e aumentam a margem de erro neste processo crítico.

Implementação prática e gestão de conformidade contínua

A conformidade com normas regulamentadoras não se esgota na realização de treinamentos iniciais. Integradoras sustentáveis estruturam processos contínuos de gestão de segurança, incorporando procedimentos operacionais padronizados, auditorias internas regulares e cultura organizacional focada em prevenção.

Documentação obrigatória e prontuário de instalações elétricas

O prontuário de instalações elétricas é o conjunto organizado de documentos técnicos que demonstram a conformidade do sistema com requisitos de segurança, incluindo diagramas unifilares, especificações de proteções, procedimentos operacionais e registros de manutenção.

Para sistemas fotovoltaicos, o prontuário deve contemplar especificidades como esquemas de aterramento, proteções contra surtos atmosféricos, dimensionamento de condutores para corrente contínua e procedimentos de isolamento seguro para manutenção. A ausência ou desatualização deste documento representa infração grave durante fiscalizações.

A análise de risco é componente obrigatório do prontuário e deve ser revista sempre que houver modificações na instalação, inclusão de novos equipamentos ou mudança nos procedimentos operacionais. Este documento identifica perigos, avalia riscos e estabelece medidas de controle específicas para cada situação.

Protocolos de segurança para instalação e manutenção

Procedimentos operacionais padronizados garantem que todas as instalações sigam as mesmas diretrizes de segurança, independentemente da equipe alocada, reduzindo variabilidade e aumentando previsibilidade nos resultados.

Um protocolo completo de instalação fotovoltaica deve incluir inspeção prévia do local, verificação de condições da cobertura, instalação de sistemas de ancoragem, delimitação de áreas de risco, procedimentos de içamento de módulos, sequência de conexões elétricas e check list final de segurança. Cada etapa deve ter responsáveis definidos e critérios claros de aceitação.

O pós-venda representa oportunidade estratégica de receita recorrente quando estruturado adequadamente. Contratos de manutenção preventiva exigem protocolos específicos que garantam segurança dos técnicos e preservação das garantias dos equipamentos. A rastreabilidade de procedimentos executados agrega valor ao serviço e fortalece a relação com clientes.

Ferramentas de gestão integrada para conformidade normativa

A complexidade crescente das exigências regulatórias demanda soluções tecnológicas que centralizem informações e automatizem controles, permitindo que gestores dediquem tempo a decisões estratégicas em vez de tarefas administrativas repetitivas.

Plataformas integradas de gestão concentram cadastro de colaboradores, controle de certificações, agendamento de reciclagens, gestão de EPIs, emissão de permissões de trabalho e registro de não conformidades em ambiente único. Esta centralização elimina retrabalho entre áreas, reduz falhas de comunicação e proporciona visibilidade gerencial em tempo real.

O ganho de produtividade manifesta-se quando coordenadores de operações conseguem alocar equipes considerando simultaneamente qualificações técnicas, validade de certificações e disponibilidade de equipamentos de segurança. Decisões que anteriormente demandavam consultas a múltiplas planilhas e sistemas passam a ser tomadas em segundos, acelerando a execução de projetos.

Integradoras que adotam ecossistemas tecnológicos completos reportam não apenas conformidade legal mais consistente, mas também melhorias em indicadores de negócio como taxa de conversão comercial, ciclo de entrega de projetos e índice de satisfação de clientes. A tecnologia adequada transforma conformidade regulatória de custo operacional em vantagem competitiva.

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Perguntas e respostas

As respostas para as questões mais frequentes.

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A NR 10 é a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho que estabelece requisitos mínimos para garantir a segurança de trabalhadores que atuam em instalações e serviços com eletricidade. Em energia solar, ela se aplica a toda atividade que envolva manipulação de cabos, módulos, inversores, string boxes e quadros elétricos energizados. Qualquer técnico ou eletricista que realize instalação, manutenção ou inspeção em sistemas fotovoltaicos precisa ter treinamento NR 10 atualizado.

A NR 10 trata de segurança em eletricidade, enquanto a NR 35 regulamenta o trabalho em altura, definindo procedimentos para atividades realizadas acima de 2 metros. Em instalações fotovoltaicas em telhados e estruturas elevadas, as duas normas se complementam obrigatoriamente: o profissional precisa estar habilitado em NR 10 para trabalhar com os equipamentos elétricos e certificado em NR 35 para subir no telhado com segurança. Usar apenas uma delas não garante a conformidade legal.

O descumprimento pode resultar em autuações da Fiscalização do Trabalho com multas que variam de R$ 2.000 a R$ 6.000 por trabalhador não habilitado, além de interdição imediata do serviço. Em caso de acidente, o integrador pode responder civil e criminalmente, inclusive com responsabilidade solidária do contratante. Seguradoras também podem recusar sinistros quando comprovada a ausência dos treinamentos obrigatórios, tornando o risco financeiro ainda maior.

A NR 10 exige reciclagem a cada dois anos ou sempre que houver mudança nas condições de trabalho, troca de função ou retorno de afastamento superior a três meses. A NR 35 determina reciclagem anual ou nas mesmas situações de mudança de condição. Para empresas com alta rotatividade de técnicos, manter um calendário de renovações é essencial para evitar que a equipe entre em campo com certificações vencidas.

Mantenha arquivados os certificados de treinamento de cada colaborador com data de validade, o nome da instituição credenciada e a carga horária. Inclua no prontuário de cada obra uma lista dos profissionais envolvidos com seus respectivos certificados vigentes. Em caso de subcontratação de mão de obra, exija essa documentação dos prestadores antes do início dos serviços. Digitalizar e centralizar esses registros facilita a apresentação imediata em caso de fiscalização ou auditoria.

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