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MP 1.304 e Geração Distribuída: riscos e oportunidades ao integrador
  • 04/11/2025

MP 1.304 e Geração Distribuída: riscos e oportunidades ao integrador

Robson Conceição
Robson Conceição CMO na SolarZ
16/07/2026

A Medida Provisória 1.304/2024 trouxe alterações na tributação e nas regras de compensação de energia para o setor de Geração Distribuída no Brasil. Para o integrador solar, entender essas mudanças e seus impactos práticos é essencial para manter propostas precisas e clientes bem informados.

Este artigo analisa os principais pontos da MP 1.304 e suas implicações para o mercado solar.

O contexto da MP 1.304

A MP 1.304 foi editada em 2024 dentro de um contexto de discuções sobre a sustentabilidade financeira do sistema elétrico brasileiro e a distribuição dos custos da rede de distribuição. Com o crescimento expressivo da Geração Distribuída, parte dos custos da rede passou a ser distribuída de forma desigual entre consumidores com e sem sistemas solares.

Os principais pontos da MP 1.304

Alterações nas regras de compensação

A MP 1.304 modificou aspectos das regras de compensação para sistemas de Geração Distribuída, com impacto na economia líquida dos sistemas instalados após a data de entrada em vigor da medida.

Impacto no custo de disponibilidade

As alterações afetam como o custo de disponibilidade é calculado para consumidores que geram energia solar, impactando o valor mínimo da fatura mesmo para quem gera energia suficiente para cobrir todo o consumo.

Impacto prático para o integrador

Para o integrador solar, as mudanças da MP 1.304 exigem:

  • Atualização dos modelos de cálculo: propostas que não consideram as novas regras apresentam economia superestimada ao cliente
  • Comunicação transparente: clientes que já têm sistemas instalados podem questionar por que a economia não está alinhada com o que foi prometido, caso as regras não tenham sido consideradas
  • Revisão da estratégia de dimensionamento: em alguns casos, pode ser mais vantajoso dimensionar o sistema de forma diferente para otimizar o custo-benefício sob as novas regras

Como a SolarZ mantém as propostas atualizadas

A SolarZ monitora continuamente as mudanças regulatórias do setor solar e atualiza os modelos de cálculo da plataforma para refletir as regras vigentes. O integrador que utiliza a SolarZ tem a garantia de que suas propostas estão sempre em conformidade com a legislação atual.

Para o integrador que quer manter propostas precisas sem precisar acompanhar cada mudança regulatória, a SolarZ oferece a ferramenta certa. Conheça os planos e comece hoje.

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Perguntas e respostas

As respostas para as questões mais frequentes.

  • Ainda tem dúvidas? Envie uma mensagem para o time SolarZ.
  • Fale com um consultor Estamos disponíveis no Whatsapp!

A Medida Provisória 1.304 trouxe alterações nas regras de compensação de energia para sistemas de geração distribuída no Brasil, afetando especialmente os consumidores que ainda não migraram para o novo marco regulatório da Lei 14.300/2022. O impacto mais direto é sobre a tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) aplicada à energia injetada e consumida da rede, o que altera o cálculo de payback dos projetos novos e exige revisão nos argumentos de venda.

Os riscos incluem redução da atratividade financeira dos projetos para clientes que ainda não estão enquadrados no marco legal, necessidade de recalcular propostas já enviadas e possível queda na demanda em segmentos mais sensíveis ao payback, como pequenos consumidores residenciais. Integradores que não atualizam seus modelos de simulação financeira podem fechar projetos com rentabilidade abaixo do esperado pelo cliente, gerando insatisfação no pós-venda.

Integradores que dominam a regulamentação saem na frente ao oferecer consultoria técnica e jurídica ao cliente, diferenciando-se da concorrência que apenas vende equipamentos. A mudança regulatória também acelera a demanda por projetos com armazenamento em baterias, autoconsumo maximizado e soluções híbridas, segmentos com maior margem. Quem se posicionar como especialista nessa transição captura clientes em busca de segurança e clareza.

O discurso deve ser atualizado para refletir os novos cenários de payback com transparência, evitando prometer economias baseadas em regras antigas. É recomendável apresentar simulações conservadoras que já considerem as novas tarifas, o que fortalece a confiança do cliente. Mostrar que a empresa acompanha as mudanças do setor posiciona o integrador como parceiro estratégico, e não apenas como fornecedor de equipamentos.

Projetos que já possuem conexão aprovada e estão enquadrados no regime anterior da Lei 14.300/2022 têm direito adquirido às regras vigentes no momento da conexão por um prazo determinado. Os projetos novos, ainda em fase de proposta ou aprovação, já devem ser dimensionados e apresentados considerando as regras atualizadas. É fundamental que o integrador verifique a data de protocolo e aprovação de cada projeto para orientar corretamente cada cliente.

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