O PL 2703/2022 estende por mais seis meses o período de transição para a entrada das novas regras de compensação trazidas pela Lei 14.300

Nesta última terça-feira (06) a Câmara dos deputados aprovou Projeto de Lei 2703/2022, que visa prorrogar por mais seis meses a validação das regras atuais de geração e compensação de energia elétrica, referentes à Resolução Normativa (RN) 482/12 da ANEEL.
Com isso, aqueles que desejam protocolar projetos de microgeração e minigeração de energia fotovoltaica terão o prazo de mais seis meses para a instalação com isenção da cobrança sobre alguns componentes da fatura. Essa isenção será válida até 2045.
O texto do PL 2703/2022, que tem como relator o deputado Beto Pereira (PSDB-MS), foi aprovado com 260 votos a favor e 83 contra e agora segue para votação no Senado. Contudo, essa última aprovação precisa acontecer até o dia 22 de dezembro. Após essa data, os parlamentares entrarão no período de recesso e só retornarão em fevereiro. Caso essa votação não ocorra, as novas regras passam a ser válidas a partir do dia 07 de janeiro de 2023.
Entenda as novas regras de compensação trazidas pela Lei 14.300
Hoje existe a compensação total do sistema, então o que é injetado na rede, é retirado (1 para 1). Contudo, a sanção da Lei 14.300 trará mudanças nesse sentido, fazendo com o que o consumidor que gera a própria energia pague uma nova taxa.
Essa taxação irá variar conforme o tamanho da usina. Os sistemas menores pagarão 100% do fio B, que equivale, em média, a 30% da tarifa do que é injetado. Mas isso varia muito de acordo com cada concessionária.
Para a modalidade de autoconsumo remoto, superior a 500 kW, e geração compartilhada, a questão da tarifa de compensação parcial muda um pouco. Além do fio B (que será pago integralmente já em 2023), será necessário pagar 40% da TUSD fio A, os encargos de pesquisa e desenvolvimento e a tarifa de fiscalização do setor elétrico.
O pagamento do fio B não será pago integralmente já no primeiro ano em que a nova regra começa a valer. Ou seja, ele ocorrerá gradativamente, até que se chegue ao valor integral, em 2029.
Direito adquirido
O direito adquirido permite que os consumidores que já geram a própria energia ou que venha a protocolar o projeto no prazo de 12 meses após publicação da Lei 14.300, possam ter a garantia das regras atuais de valoração dos créditos.
Fonte: Agência Câmara de Notícia e Canal Solar
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