Data de vigência de uma unidade consumidora
As unidades consumidoras tem uma data de vigência – a data em que ela oficialmente passou a fazer parte do sistema de créditos na concessionária de energia. Não há necessidade de ser uma data exata, mas na geração de relatório é preciso que a data de vigência das unidades consumidoras sejam anteriores as datas de início dos ciclos nas faturas, caso contrário, a fatura é desconsiderada do relatório.
Para saber como editar e visualizar a vigência e distribuição de créditos de geração, clique aqui.